Vem aí a nova Lei de Recuperação Judicial e Falências

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A Lei de Recuperação Judicial e Falências vai passar por profundas mudanças, o que inclui a inserção de ferramentas modernas e eficientes para resolver situações de crise empresarial.

Para revisar a legislação que vigora desde 2005, o Ministério da Fazenda criou no ano passado um grupo de trabalho, do qual participam os maiores especialistas no assunto.

O texto está quase pronto para ser enviado ao Congresso. “As propostas vão reduzir o tempo e o custo dos processos de recuperação de empresas, além de corrigirem os aspectos da legislação que estavam fora do prumo”, afirma Cássio Cavalli, professor da FGV Direito e advogado especializado em direito falimentar e recuperacional, um dos participantes do grupo de advogados.

Para Cavalli, o projeto incorpora as mais avançadas regras de insolvência internacional, adotadas com grande sucesso em diversos países. Em entrevista ao Diário do Comércio, ele revela algumas mudanças que estão a caminho para melhorar o ambiente de negócios das empresas em dificuldades financeiras.

Diário do Comércio – Quais as principais mudanças na legislação que trata da recuperação judicial?

Cássio Cavalli – A primeira parte das propostas visa simplificar, desburocratizar e reduzir os custos de condução de processos de recuperação judicial e falência. Foram corrigidas regras que dificultam o rápido desenvolvimento do processo de recuperação judicial.

Por exemplo, no início da recuperação judicial, é necessário publicar um edital longo e complexo, que demanda meses de trabalho para ser elaborado.

Com a proposta, este edital é substituído por um pequeno aviso aos interessados de que as informações estão disponíveis em site de internet mantido pelo administrador judicial.

É uma pequena mudança que possibilita um ganho significativo de eficiência do processo.

A proposta também sugere o encerramento da recuperação judicial assim que o juiz confirmar a decisão dos credores. Hoje, a empresa segue em recuperação judicial por dois anos após a confirmação do plano pelo juiz.

Isso dificulta que a empresa retome a confiança dos seus parceiros de negócios e, infelizmente, reduz as chances de superar a crise. É como, após uma cirurgia bem-sucedida, deixar o paciente internado no hospital por mais dois anos. Isso aumenta o risco de pegar uma infecção e morrer.

Outro exemplo é a proposta para que os credores possam votar em um plano de recuperação judicial por meio eletrônico, sem a necessidade de se deslocarem até o local da assembleia. É uma pequena mudança que facilita muito a credores participarem ativamente do processo sem incorrerem em custos para se deslocar grandes distâncias pelo país.

Quais os fatores decisivos para o êxito de um processo de recuperação judicial? Acha que no Brasil as empresas usam essa ferramenta no momento adequado?

Não vejo o momento da recuperação judicial como decisivo para o sucesso ou insucesso desse processo. Imagine uma pessoa ainda saudável que vá para o hospital fazer uma cirurgia quando ainda poderia tentar se tratar com remédios. Ir mais cedo ao hospital pode não ser a melhor alternativa.

Ao contrário, pode inclusive ser muito pior. O mesmo vale para as empresas. Se a empresa pode sentar e negociar com seus credores, melhorar seus processos internos e aprimorar sua gestão, essa é sem dúvida a melhor solução.

Se a empresa for para a recuperação judicial, o ideal é que o processo seja rápido e eficiente. A rapidez do processo é um dos fatores decisivos para a recuperação. Claro que não basta ser rápido. É preciso que a recuperação judicial tenha as ferramentas adequadas para resolver os problemas da empresa.

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, tem dito que uma das mudanças visa permitir que as empresas em recuperação judicial possam tomar crédito novo. Pode explicar essa novidade?

Crédito é uma das molas propulsoras da organização da empresa. Empresas em crise, no entanto, têm maior dificuldade em obter dinheiro novo, o que acaba agravando a situação de crise.

Na Lei atual, se a empresa pede recuperação judicial fica muito difícil que ela consiga ter acesso a dinheiro novo. A proposta cria mecanismos inspirados na experiência norte-americana, que aumentam o acesso ao crédito. Para tanto, há basicamente três conjuntos de regras. Para haver crédito, o financiador deve ter garantias de que será pago.

A Lei atual não confere a segurança necessária. Como resultado, não há financiamento. A proposta dá efetiva segurança para a constituição destas garantias.

Além disso, o financiamento deve ser autorizado rapidamente. Na Lei atual, a autorização do financiamento e das garantias é lenta e demorada.

A proposta cria um procedimento rápido para a autorização do financiamento e das garantias. Por fim, e talvez mais importante, deve-se assegurar um bom tratamento ao financiador da empresa em crise em caso de a recuperação judicial não funcionar.

Isto é, se após o financiamento da empresa em recuperação sobrevier a falência, o financiador, que é o último a emprestar dinheiro para empresa, deve ser o primeiro a ser pago.

Com isso, haverá mais financiadores dispostos a emprestar para empresas em crise, e com o dinheiro novo, mais empresas conseguirão se recuperar. É um mecanismo que beneficia a todos, empresários, credores, fornecedores, trabalhadores e o Estado.

A empresa credora poderá emprestar para a devedora? Como vai funcionar, na prática?

Esta possibilidade faz parte do financiamento da empresa em crise. Muitas vezes, o melhor financiador para uma empresa em crise é aquele que já é seu credor, pois teve oportunidade de conhecer melhor a companhia e, assim, avaliar melhor seus riscos.

Se a empresa devedora está em crise, os credores podem ter interesse em financiá-la para, assim, possibilitar que ela continue a gerar riqueza que também será utilizada para pagar os credores.

Na Lei atual, credores já podem financiar a empresa. No entanto, nos casos em que alguns credores se interessam em financiar, outros podem não concordar com os termos do financiamento e, com isso, iniciam-se longas e demoradas batalhas judiciais que inviabilizam a obtenção de dinheiro novo.

Na proposta, cria-se um procedimento que reduz a tensão entre credores e evita disputas demoradas. Com isso, aumenta-se a possibilidade de a empresa superar sua crise.

Outra alteração tem o objetivo de evitar que o comprador de um ativo de uma empresa em recuperação judicial seja incluído na sucessão da dívida. Como vai funcionar esse processo?

Quanto maior for a segurança para o adquirente de um ativo, maior será o preço pago por este ativo e a empresa terá melhores condições de se recuperar.

Se alguém vende um automóvel usado, o preço dependerá do estado do veículo, se é bom o ruim. Se for bom, o preço dele será de cinquenta. Mas se ele for ruim, o valor cai para vinte. Se você não tem como saber se o automóvel é bom ou ruim, você se disporá a pagar o menor preço pelo automóvel.

Essa metáfora explica como é importante assegurar compradores que, ao comprarem um ativo, estarão comprando apenas o ativo, e não serão sucessores de dívidas que eles desconhecem e não tem como avaliar. Com isso, aumenta-se o preço de venda, em benefício da empresa em recuperação e seus credores.

POR: Contábeis

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