Veja quais despesas com educação podem ser deduzidas do IR 2017

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FOTO: Rádio São João Del Rei 

As despesas com educação têm um limite estabelecido de R$ 3.561,50 por pessoa para serem deduzidas dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual.

G1 conversou com os especialistas Luis Castelo, advogado da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados, Silvinei Toffanin, especialista e diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria e Samir Choaib, sócio do Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados para esclarecer dúvidas sobre a declaração de despesas com educação no IR 2017.
As despesas devem ser informadas na ficha “pagamentos efetuados” e para fazer a dedução dessas despesas é necessário fazer a declaração no modelo completo.
O valor que ultrapassar R$ 3.561,50 não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos inferiores ao limite efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando, ressalta Luis Castelo, advogado da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.

O que pode ser deduzido? 

São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração para os seguintes itens: educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

 O que não pode ser deduzido?

 Não são dedutíveis pagamento de despesas com uniforme, material didático, transporte escolar, despesas as relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, tênis ou pilotagem, pagamentos feitos a entidades que tenham por objetivo a criação e a educação de menores desvalidos e abandonados, pagamento de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, contribuições pagas às associações de pais e mestres, e despesas de instrução os gastos com viagens e estadas feitos pelo contribuinte, com ele próprio ou com seus dependentes, a fim de estudar ou estagiar no Brasil ou no exterior.

 Como comprovar as despesas?

 Os valores gastos devem ser comprovados com os recibos de pagamento e/ou notas fiscais com a identificação do recebedor (nome, cpf/cnpj, endereço, descrição do serviço e valor).
POR: G1

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