‘URV Fiscal’ para transição tributária pode ser adotada pelo governo

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Sem conseguir avançar na reforma da Previdência, o governo tenta chegar a um consenso sobre uma proposta de reforma tributária para simplificar a estrutura de cobrança de impostos no País e dar alguma sinalização positiva ao mercado principalmente com a aproximação das eleições. As conversas contrapõem o Ministério da Fazenda, que quer apresentar um projeto mais simples de modificação no PIS/Cofins, e auxiliares do presidente Michel Temer, que trabalham em um texto mais abrangente.

Uma das ideias que ganham força no Palácio do Planalto é aproveitar o modelo desenhado pelo Instituto Atlântico e pelo Movimento Brasil Eficiente (MBE) que propõe a criação da URV Fiscal. O mecanismo vai permitir um novo sistema de partilha da arrecadação dos tributos com Estados, em 20 anos estimados para a transição.

É o “Plano Real dos impostos”, como vem sendo chamada a proposta de emenda constitucional (PEC). No Plano Real, a URV foi o instrumento que permitiu a transição para a nova moeda, o real, sem herdar a hiperinflação que resistiu a vários planos econômicos.

O assessor especial da Presidência Gastão Toledo, escolhido pelo presidente Michel Temer para levar adiante as discussões, disse ao Estadão/Broadcast que há possibilidade de finalizar a proposta até o fim deste ano. Mas o envio do texto ao Congresso Nacional dependerá do “ambiente político”.

Toledo foi um dos criadores do desenho do Instituto Atlântico para a URV Fiscal, em gestação já há alguns anos. A proposta difere em alguns pontos do texto apresentado pelo relator da reforma tributária, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), mas o Planalto já sinalizou que não necessariamente apoiaria a versão do parlamentar.

Um dos pontos em comum é a unificação de uma série de tributos incidentes sobre consumo em um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA), incidente sobre bens e serviços. Mas a transição é distinta. Pelo mecanismo da URV, os Estados receberiam duas parcelas do IVA, a primeira delas com valor nominal fixo, equivalente à média de arrecadação de dois anos anteriores à reforma.

A segunda parcela, “incremental”, já seria paga nos moldes do novo sistema tributário, que prevê a transferência da cobrança do atual ICMS para o local de destino (hoje concentrada na origem dos produtos). Ainda assim, haveria uma redistribuição de parte do valor recolhido para os locais de origem.

A distribuição dos valores ficaria a cargo de uma Operadora Nacional da Distribuição da Arrecadação (Onda), a quem os contribuintes pagariam as guias dos tributos. A Onda, por sua vez, depositaria diariamente nas contas bancárias dos entes os valores devidos a eles. Com isso, centraliza a cobrança e funciona como uma “câmara de compensação” na transição.

Com o passar do tempo, a parcela “incremental” tende a ganhar espaço na arrecadação dos entes, diante da expectativa de retomada do crescimento e também porque a parcela fixa não terá correção pela inflação. Ao fim do período de transição, esse pagamento de um valor histórico deixaria de ser feito.

Sem a URV, a estimativa é de que Estados como Amazonas, que mais comercializam bens e serviços do que consomem, perderiam grande parte da arrecadação já no início das mudanças. Com a transição, o efeito sobre a arrecadação é bem mais suave. “O Estado passa a ter tempo para se reestruturar. Se ele ficar acomodado, perde arrecadação, porque não vai mais ganhar muito na origem”, explica a diretora do Instituto Atlântico, Erika de Oliveira e Silva.

A intenção é ter um resultado neutro, que garanta aos Estados um patamar semelhante de arrecadação ao que se tem hoje. A principal preocupação dos governadores – e que tem sido um entrave às negociações sobre a reforma tributária – é justamente o receio de perder receitas em meio a um cenário de crescimento de despesas. Para Erika, esse temor é compartilhado pela própria União, e a reforma significaria um “basta”. “O governo tem uma sanha arrecadatória, mas o problema está estourando, e o contribuinte é escravo desse sistema”, afirma. “Temos que ter transição que torne viável o novo sistema. Essa é a ideia de se estudar URV e ver como tributar sem causar solavancos”, explica Toledo. (Agência Estado).

Por: Portal Contábil SC

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