Imposto de Renda: Saiba como declarar o Seguro Desemprego

POR: Jornal Contábil

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O seguro-desemprego está entre os itens de maior dúvida ao declarar imposto de renda. Eu preciso declarar o benefício? Sim, apesar de ser um benefício para aqueles que estão desempregados e não incidir imposto de renda, o seguro-desemprego deve ser declarado para controle, afinal acaba sendo sim uma fonte de renda, porém ele não será calculado na base do imposto.

Importante: Muitas pessoas têm dúvidas em relação à fonte pagadora do seguro-desemprego. Não é a Caixa Econômica Federal, como muitos pensam. O seguro é pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e é com o CNPJ dele (07.526.983/0001-43) que você vai declarar.

Como declarar o seguro-desemprego?

Na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, você deve selecionar o código 26 (Outros). O FAT entra como fonte pagadora e, como dito anteriormente, é importante preencher o CNPJ. Encerre o procedimento discriminando “Seguro-Desemprego” na descrição final e colocando o valor pago (total) durante ano que estiver declarando.

Além disso, benefícios como o PIS e o FGTS também são benefício isento de imposto, devem ser declarados, e seguem o mesmo procedimento do seguro no momento da declaração.

Outros casos sobre a declaração do seguro-desemprego

Pode ser que seu seguro-desemprego seja concedido em parcelas divididas em dois anos. Como assim? Vamos supor que você fique desempregado em outubro e recebe a liberação para começar a receber o benefício em novembro e este será dividido em 5 parcelas, ou seja, meses. Neste caso, você irá declarar apenas as parcelas referente ao ano que está declarando e, na próxima declaração, irá adicionar as parcelas restantes. Ou seja, caso você recebeu parcelas em novembro e dezembro de 2018, essas duas serão adicionadas na declaração realizada em 2019. As demais, recebidas no ano de 2019, serão declaradas apenas em 2020.

Além do seguro-desemprego, FGTS e PIS, o que mais devo declarar no imposto de renda?

Ao ser demitido, a empresa fornecerá um documento em que destaca todos os valores pagos no ano calendário – incluindo verbas relacionadas à rescisão contratual. Rendimentos que são tributáveis, ou sejam, são calculados no imposto de renda, devem ser declarados na aba “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”. A multa sobre o saldo (40%) não incide imposto e deve ser declarada na mesma ficha que o seguro-desemprego, FGTS e PIS.

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