Entenda a regra do rotativo do cartão de crédito, que vale para o pagamento mínimo da fatura

 

Woman is shopping online with laptop

 

A nova regra do rotativo do cartão de crédito foi criada, em abril de 2017 para que a dívida não acumule, cresça e vire uma “bola de neve”. Agora, o consumidor só pode fazer o pagamento mínimo de 15% do cartão por um mês. Na fatura seguinte, o banco não pode mais rodar a dívida. Ou o cliente paga o valor total ou ele precisa parcelar a dívida em outra linha de crédito, com o juro mais barato. Essa linha de crédito para financiar a dívida do cartão que “rodou” do mês anterior deve ter juros menores que a taxa do rotativo. Mas, se pintar um dinheiro extra, nada impede que o consumidor faça um pagamento integral da dívida.

O que mudou

O crédito rotativo do cartão de crédito pode ser acionado pela pessoa que não pode pagar o valor total da sua fatura no vencimento, mas não quer ficar inadimplente. Para usar o crédito rotativo, o consumidor paga qualquer valor entre o mínimo e total da fatura. O restante é automaticamente financiado e lançado no mês seguinte, com juros. Até abril de 2017, o consumidor podia pagar o mínimo da fatura por vários meses consecutivos, “rolando” a dívida. O problema é que o juro do cartão de crédito é um dos mais caros da economia. E a dívida muitas vezes ficava impagável.

A partir de abril, a dívida só pode “rodar” uma vez. A restrição foi criada para coibir o uso do rotativo e obrigar os bancos a oferecerem uma solução de parcelamento para o cartão de crédito com juros mais baratos.

POR G1

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